PERGUNTAS FREQUENTES


Aqui pode encontrar um conjunto de perguntas e respostas de carater genérico respeitantes à utilização das funcionalidades de consulta dos processos judiciais.

Tenha em atenção que existem inúmeras especificidades processuais, algumas de grande complexidade, que podem não ser fáceis de apreender por um cidadão sem formação jurídica, razão pela qual é aconselhável que, em caso de dúvidas, opte por contactar um advogado ou solicitador.

Questões gerais

O acesso eletrónico aos processos
Que processos podem ser consultados?
Pode consultar processos em que seja parte e que se encontrem pendentes ou findos em Tribunais Judiciais ou Tribunais Administrativos e Fiscais.

Tenha em consideração, no entanto, que em determinadas circunstâncias, como por exemplo quando um processo se encontra classificado como estando com publicidade limitada\confidencial, também é condicionada a informação apresentada, incluindo a própria existência do processo.
Quem pode aceder à plataforma?
Qualquer cidadão pode aceder à plataforma, desde que autenticado com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
Como é feito o acesso?
O acesso à plataforma é efetuado em https://processos.tribunais.org.pt, mediante recurso às credenciais do certificado digital de autenticação do Cartão de Cidadão ou de Chave Móvel Digital.
Como posso autenticar-me com o Cartão de Cidadão?
Necessita de um leitor de cartões e conhecer o PIN de autenticação que lhe foi fornecido quando lhe foi entregue o Cartão.

Depois de inserir o seu Cartão de Cidadão no leitor, é redirecionado para a página do Fornecedor de Autenticação. Nesta página, é-lhe solicitada autorização para recolha de alguns dados de identificação que permitirão comprovar a sua identidade.
Depois de autorizar a recolha de dados e de escolher o seu certificado de autenticação, é-lhe pedido que insira o seu PIN de autenticação e será de novo redirecionado, já autenticado, para este portal.

Para mais informações consulte este link.
As pessoas coletivas podem aceder?
Ainda não, mas, oportunamente, será assegurada essa possibilidade.
Como posso obter a Chave Móvel Digital?
Pode obter a Chave Móvel Digital (CMD) das seguintes formas:
- Online, no site link, se é cidadão português com o seu Cartão de Cidadão, após ter realizado a sua autenticação;
- Presencialmente, num balcão de atendimento (Espaço do Cidadão), se é cidadão português, com o seu Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte.

Para mais informações consulte este link.
Não tenho leitor de Cartão de Cidadão, não conheço o PIN de autenticação, não tenho Chave Móvel Digital ou nem sequer tenho Cartão de Cidadão; como posso consultar processos judiciais?
Pode dirigir-se ao advogado ou solicitador que o representa no processo que pretende consultar, ao agente de execução associado ao processo (caso se trate de uma execução em que o agente de execução não seja oficial de justiça), ou junto do atendimento do tribunal onde corre o processo.
Porque permitir que o cidadão consulte os processos?
Trata-se de uma medida de aproximação e transparência da Justiça que reflete uma significativa alteração no paradigma que norteia a relação dos tribunais com os cidadãos e as empresas.
Tenho a certeza que sou interveniente num processo judicial mas não é apresentado na lista de processos associados. Qual a explicação?
São apresentados os processos em que, com base na sua identificação, se encontra associado como interveniente de acordo com os dados registados nos sistemas informáticos de tramitação eletrónica.

Se sabe que é parte de um processo e o mesmo não é apresentado, por favor contacte o seu advogado, solicitador ou o agente de execução associado ao processo (caso seja uma execução em que o agente de execução não seja oficial de justiça), ou dirija-se a um tribunal.

Tenha em consideração, no entanto, que em determinadas circunstâncias, como por exemplo quando um processo se encontra classificado como estando com publicidade limitada\confidencial, também é condicionada a informação apresentada, incluindo a própria existência do processo.

Questões específicas sobre processos executivos - Sou exequente

Acesso
Que tipo de processos podem ser consultados?
Podem ser consultados todos os processos executivos pendentes ou findos em tribunais cíveis, de execução, de trabalho, de família, do comércio e com origem em indemnizações cíveis em processo-crime, assim como as execuções que sejam tramitadas nos tribunais administrativos.
Posso consultar todos os processos executivos em que sou exequente?
Não. Existe um conjunto de pressupostos que deverão estar assegurados para que possa consultar o processo:
a)  Deverá tratar-se de uma execução pendente ou finda em tribunais cíveis, de execução, de trabalho, de família, do comércio e com origem em indemnizações cíveis em processo-crime;

b)  O seu número de identificação civil ou fiscal tem que estar associado ao processo (como exequente).
Sei que tenho um processo no qual sou exequente. Contudo este não aparece. Como devo proceder?
Se não consegue consultar o processo, deve contactar o agente de execução nomeado no processo (caso seja uma execução em que o agente de execução não seja oficial de justiça), ou dirija-se a um tribunal, no sentido de verificar se os pressupostos referidos na questão anterior estão todos cumpridos.
Posso aceder aos processos quando estou representado por advogado ou solicitador?
Sim, pode aceder aos processos independentemente de ter, ou não, constituído mandatário.
Que tipo de informação posso consultar?
Pode consultar todo o processo:

- o histórico de todos os atos processuais;

- a conta da execução, os movimentos da conta-cliente do agente de execução (caso seja uma execução em que o agente de execução não seja oficial de justiça);

- e a identificação dos outros processos apensos.

Questões específicas sobre processos executivos - Sou executado

Acesso
Que tipo de processos podem ser consultados?
Podem ser consultados todos os processos executivos pendentes ou findos em tribunais cíveis, de execução, de trabalho, de família, do comércio e com origem em indemnizações cíveis em processo-crime.
Posso consultar todos os processos executivos em que sou executado?
Não. Existe um conjunto de pressupostos que deverão estar assegurados para que possa consultar o processo:
a)  Deverá tratar-se de uma execução pendente ou finda em tribunais cíveis, de execução, de trabalho, de família, do comércio e com origem em indemnizações cíveis em processo-crime;

b)  O seu número de identificação civil ou fiscal tem que estar associado ao processo (como executado);

c)  Já deverá ter sido citado (e essa informação constar do processo).
Sei que tenho um processo no qual sou exequente. Contudo este não aparece. Como devo proceder?
Se não consegue consultar o processo, deve contactar o agente de execução nomeado no processo (caso seja uma execução em que o agente de execução não seja oficial de justiça), ou dirija-se a um tribunal, no sentido de verificar se os pressupostos referidos na questão anterior estão todos cumpridos.
Que tipo de informação posso consultar?
Pode consultar todo o processo:

- o histórico de todos os atos processuais;

- a conta da execução, os movimentos da conta-cliente do agente de execução (caso seja uma execução em que o agente de execução não seja oficial de justiça);

- e a identificação dos outros processos apensos.

Deve ter em consideração, no entanto, que, nos termos do Código de Processo Civil, há alguns atos que não podem ser consultados pelo executado (como os atos preparatórios de uma penhora, ou de consultas a bases de dados para identificação de bens penhoráveis).
A conta da execução
Posso saber quais os valores que já foram penhorados?
Sim (caso seja uma execução em que o agente de execução não seja oficial de justiça), mas deve ter em atenção que o valor apresentado é meramente indicativo, pois existem inúmeras matérias de natureza técnica e processual que podem implicar que seja apurado valor diverso do que é apresentado. Se pretender o apuramento formal do valor em dívida, deve contactar o agente de execução (se tiver constituído mandatário, o contacto ao agente de execução deve ser feito, preferencialmente, através daquele).
Os valores apresentados são definitivos?
Não. Deve ter em atenção que o valor apresentado é meramente indicativo, pois existem inúmeras matérias de natureza técnica e processual que podem implicar que seja apurado valor diverso do que é apresentado. Se pretender o apuramento formal do valor em dívida, deve contactar o agente de execução (se tiver constituído mandatário, o contacto ao agente de execução deve ser feito, preferencialmente, através daquele).
A conta da execução pode sofrer alterações?
Sim. Deve ter em atenção que o valor apresentado é meramente indicativo, pois existem inúmeras matérias de natureza técnica e processual que podem implicar que seja apurado valor diverso do que é apresentado. Se pretender o apuramento formal do valor em dívida, deve contactar o agente de execução (se tiver constituído mandatário, o contacto ao agente de execução deve ser feito, preferencialmente, através daquele).
Direitos e deveres do executado
Não concordo com a dívida que me é imputada. Como devo proceder?
Caso entenda que não deve o valor que lhe está a ser exigido, tem o direito de opor-se à execução através de embargos. Tenha em atenção que opor-se à execução impõe o cumprimento de um conjunto de regras legais, sendo recomendável que se aconselhe junto de um advogado ou solicitador.

Tenha em atenção que, quando se trata de um processo de execução de valor superior a 5.000,00 €, é obrigatória a constituição de advogado ou solicitador.
Não tenho dinheiro para contratar um advogado ou um solicitador. O que posso fazer?
Caso não tenha capacidade económica para contratar um advogado ou um solicitador ou mesmo para pagar a taxa de justiça do processo, poderá requerer que lhe seja concedido apoio judiciário. O pedido de apoio judiciário é feito junto da segurança social. Pode saber mais informações aqui.

Note que, se requerer apoio judiciário, deve juntar imediatamente ao tribunal o duplicado do respetivo pedido.
Posso pagar a dívida em prestações?
O pagamento da dívida em prestações depende de acordo a ser celebrado com o exequente (credor). Se tiver dúvidas quanto ao procedimento adotar, contacte o agente de execução (caso seja uma execução em que o agente de execução não seja oficial de justiça) ou o tribunal (se tiver constituído mandatário, o contacto ao agente de execução deve ser feito, preferencialmente, através daquele). Mesmo que não consiga concretizar um acordo de pagamento, pode fazer pagamentos parciais para o processo. Contudo, estes não suspendem o prosseguimento da execução.
O meu salário foi penhorado, mas o valor que fica disponível não é suficiente para subsistir. O que posso fazer?
Pode pedir a redução ou isenção de penhora. Este pedido é concretizado através de requerimento dirigido ao juiz do processo. O requerimento deve ser fundamentado e documentado (se tiver constituído mandatário, o pedido deve ser feito, preferencialmente, através daquele).
Já paguei a dívida, mas o processo continua a aparecer!
Se já pagou a dívida e o processo de execução ainda figura como ativo, então deve contatar o agente de execução (caso seja uma execução em que o agente de execução não seja oficial de justiça) ou o tribunal.
A morada que consta do processo está desatualizada. Como devo agir?
É importante manter a sua morada atualizada no processo. Mesmo que altere a sua morada no cartão do cidadão, esta modificação não se refletirá no processo, o que quer dizer que todas as notificações continuarão a ser remetidas para a morada onde foi citado.

Se tiver mandatário judicial constituído no processo, deve pedir a este que comunique a alteração de morada. Se não tem mandatário constituído, deve comunicar a alteração da morada por requerimento em papel (entregue em mão ou remetido por correio registado para o tribunal ou para o agente de execução).
A minha casa foi penhorada. Tenho que sair de imediato?
Não. Nos termos do artigo 756º do Código de Processo Civil, quando o imóvel penhorado coincide com a habitação efetiva do executado, este é constituído fiel depositário. Terá de entregar o imóvel penhorado imediatamente após a concretização da venda.