Questões gerais
O acesso eletrónico aos processos
Pode consultar processos em que seja parte e que se encontrem pendentes ou findos em
Tribunais Judiciais ou Tribunais Administrativos e Fiscais.
Tenha em consideração, no entanto, que em determinadas circunstâncias, como por exemplo
quando um processo se encontra classificado como estando com publicidade
limitada\confidencial, também é condicionada a informação apresentada, incluindo a própria
existência do processo.
Qualquer cidadão pode aceder à plataforma, desde que autenticado com Cartão de Cidadão ou
Chave Móvel Digital.
O acesso à plataforma é efetuado em
https://processos.tribunais.org.pt,
mediante recurso às credenciais do certificado digital de autenticação do Cartão de Cidadão
ou de Chave Móvel Digital.
Necessita de um leitor de cartões e conhecer o PIN de autenticação que lhe foi fornecido
quando lhe foi entregue o Cartão.
Depois de inserir o seu Cartão de Cidadão no leitor, é redirecionado para a página do
Fornecedor de Autenticação. Nesta página, é-lhe solicitada autorização para recolha de
alguns dados de identificação que permitirão comprovar a sua identidade.
Depois de
autorizar a recolha de dados e de escolher o seu certificado de autenticação, é-lhe pedido
que insira o seu PIN de autenticação e será de novo redirecionado, já autenticado, para este
portal.
Para mais informações consulte este
link.
Ainda não, mas, oportunamente, será assegurada essa possibilidade.
Pode obter a Chave Móvel Digital (CMD) das seguintes formas:
- Online, no site
link, se é cidadão português com
o seu Cartão de Cidadão, após ter realizado a sua autenticação;
- Presencialmente, num
balcão de atendimento (Espaço do Cidadão), se é cidadão português, com o seu Cartão de
Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte.
Para mais informações consulte este
link.
Pode dirigir-se ao advogado ou solicitador que o representa no processo que pretende
consultar, ao agente de execução associado ao processo (caso se trate de uma execução em que
o agente de execução não seja oficial de justiça), ou junto do atendimento do tribunal onde
corre o processo.
Trata-se de uma medida de aproximação e transparência da Justiça que reflete uma
significativa alteração no paradigma que norteia a relação dos tribunais com os cidadãos e
as empresas.
São apresentados os processos em que, com base na sua identificação, se encontra associado
como interveniente de acordo com os dados registados nos sistemas informáticos de tramitação
eletrónica.
Se sabe que é parte de um processo e o mesmo não é apresentado, por favor contacte o seu
advogado, solicitador ou o agente de execução associado ao processo (caso seja uma execução
em que o agente de execução não seja oficial de justiça), ou dirija-se a um
tribunal.
Tenha em consideração, no entanto, que em determinadas circunstâncias, como por exemplo
quando um processo se encontra classificado como estando com publicidade
limitada\confidencial, também é condicionada a informação apresentada, incluindo a própria
existência do processo.
Questões específicas sobre processos executivos - Sou exequente
Acesso
Podem ser consultados todos os processos executivos pendentes ou findos em tribunais cíveis,
de execução, de trabalho, de família, do comércio e com origem em indemnizações cíveis em
processo-crime, assim como as execuções que sejam tramitadas nos tribunais administrativos.
Não. Existe um conjunto de pressupostos que deverão estar assegurados para que possa
consultar o processo:
a) Deverá tratar-se de uma execução pendente ou
finda em tribunais cíveis, de execução, de trabalho, de família, do comércio e com origem em
indemnizações cíveis em processo-crime;
b) O seu número de
identificação civil ou fiscal tem que estar associado ao processo (como exequente).
Se não consegue consultar o processo, deve contactar o agente de execução nomeado no
processo (caso seja uma execução em que o agente de execução não seja oficial de justiça),
ou dirija-se a um tribunal, no sentido de verificar se os pressupostos referidos na questão
anterior estão todos cumpridos.
Sim, pode aceder aos processos independentemente de ter, ou não, constituído mandatário.
Pode consultar todo o processo:
- o histórico de todos os atos processuais;
- a conta da execução, os movimentos da conta-cliente do agente de execução (caso seja uma
execução em que o agente de execução não seja oficial de justiça);
- e a
identificação dos outros processos apensos.
Questões específicas sobre processos executivos - Sou executado
Acesso
Podem ser consultados todos os processos executivos pendentes ou findos em tribunais cíveis,
de execução, de trabalho, de família, do comércio e com origem em indemnizações cíveis em
processo-crime.
Não. Existe um conjunto de pressupostos que deverão estar assegurados para que possa
consultar o processo:
a) Deverá tratar-se de uma execução pendente ou
finda em tribunais cíveis, de execução, de trabalho, de família, do comércio e com origem em
indemnizações cíveis em processo-crime;
b) O seu número de
identificação civil ou fiscal tem que estar associado ao processo (como executado);
c) Já deverá ter sido citado (e essa informação constar do processo).
Se não consegue consultar o processo, deve contactar o agente de execução nomeado no
processo (caso seja uma execução em que o agente de execução não seja oficial de justiça),
ou dirija-se a um tribunal, no sentido de verificar se os pressupostos referidos na questão
anterior estão todos cumpridos.
Pode consultar todo o processo:
- o histórico de todos os atos processuais;
- a conta da execução, os movimentos da conta-cliente do agente de execução (caso seja uma
execução em que o agente de execução não seja oficial de justiça);
- e a
identificação dos outros processos apensos.
Deve ter em consideração, no entanto,
que, nos termos do Código de Processo Civil, há alguns atos que não podem ser consultados
pelo executado (como os atos preparatórios de uma penhora, ou de consultas a bases de dados
para identificação de bens penhoráveis).
A conta da execução
Sim (caso seja uma execução em que o agente de execução não seja oficial de justiça), mas
deve ter em atenção que o valor apresentado é meramente indicativo, pois existem inúmeras
matérias de natureza técnica e processual que podem implicar que seja apurado valor diverso
do que é apresentado. Se pretender o apuramento formal do valor em dívida, deve contactar o
agente de execução (se tiver constituído mandatário, o contacto ao agente de execução deve
ser feito, preferencialmente, através daquele).
Não. Deve ter em atenção que o valor apresentado é meramente indicativo, pois existem
inúmeras matérias de natureza técnica e processual que podem implicar que seja apurado valor
diverso do que é apresentado. Se pretender o apuramento formal do valor em dívida, deve
contactar o agente de execução (se tiver constituído mandatário, o contacto ao agente de
execução deve ser feito, preferencialmente, através daquele).
Sim. Deve ter em atenção que o valor apresentado é meramente indicativo, pois existem
inúmeras matérias de natureza técnica e processual que podem implicar que seja apurado valor
diverso do que é apresentado. Se pretender o apuramento formal do valor em dívida, deve
contactar o agente de execução (se tiver constituído mandatário, o contacto ao agente de
execução deve ser feito, preferencialmente, através daquele).
Direitos e deveres do executado
Caso entenda que não deve o valor que lhe está a ser exigido, tem o direito de opor-se à
execução através de embargos. Tenha em atenção que opor-se à execução impõe o cumprimento de
um conjunto de regras legais, sendo recomendável que se aconselhe junto de um advogado ou
solicitador.
Tenha em atenção que, quando se trata de um processo de execução de
valor superior a 5.000,00 €, é obrigatória a constituição de advogado ou solicitador.
Caso não tenha capacidade económica para contratar um advogado ou um solicitador ou mesmo
para pagar a taxa de justiça do processo, poderá requerer que lhe seja concedido apoio
judiciário. O pedido de apoio judiciário é feito junto da segurança social. Pode saber mais
informações
aqui.
Note que, se requerer apoio judiciário, deve
juntar imediatamente ao tribunal o duplicado do respetivo pedido.
O pagamento da dívida em prestações depende de acordo a ser celebrado com o exequente
(credor). Se tiver dúvidas quanto ao procedimento adotar, contacte o agente de execução
(caso seja uma execução em que o agente de execução não seja oficial de justiça) ou o
tribunal (se tiver constituído mandatário, o contacto ao agente de execução deve ser feito,
preferencialmente, através daquele). Mesmo que não consiga concretizar um acordo de
pagamento, pode fazer pagamentos parciais para o processo. Contudo, estes não suspendem o
prosseguimento da execução.
Pode pedir a redução ou isenção de penhora. Este pedido é concretizado através de
requerimento dirigido ao juiz do processo. O requerimento deve ser fundamentado e
documentado (se tiver constituído mandatário, o pedido deve ser feito, preferencialmente,
através daquele).
Se já pagou a dívida e o processo de execução ainda figura como ativo, então deve contatar o
agente de execução (caso seja uma execução em que o agente de execução não seja oficial de
justiça) ou o tribunal.
É importante manter a sua morada atualizada no processo. Mesmo que altere a sua morada no
cartão do cidadão, esta modificação não se refletirá no processo, o que quer dizer que todas
as notificações continuarão a ser remetidas para a morada onde foi citado.
Se tiver
mandatário judicial constituído no processo, deve pedir a este que comunique a alteração de
morada. Se não tem mandatário constituído, deve comunicar a alteração da morada por
requerimento em papel (entregue em mão ou remetido por correio registado para o tribunal ou
para o agente de execução).
Não. Nos termos do artigo 756º do Código de Processo Civil, quando o imóvel penhorado
coincide com a habitação efetiva do executado, este é constituído fiel depositário. Terá de
entregar o imóvel penhorado imediatamente após a concretização da venda.